Alteração aprovada no Parlamento da União Europeia adia para 30 de dezembro de 2025 a vigência da lei antidesmatamento. A troca precisa ser validada pelo Conselho Europeu — o que é tido apenas como uma questão processual. Com a nova data, ganha-se tempo para operacionalizar e dar clareza ao sistema de comprovação do cumprimento. A legislação exigirá, entre outras coisas, produção de áreas livres de desmatamento. Mas foi a inclusão de uma quarta categoria na classificação dos países, os “sem risco”, que ficariam isentos dos trâmites burocráticos, que repercutiu.
Decisão do parlamento
Notícia
Mais prazo e "brecha": mudanças à vista na lei antidesmatamento da UE
Votação nesta quinta-feira (14) aprovou data da vigência das novas regras para 30 de dezembro de 2025
Gisele Loeblein
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