
A um dia do fim do prazo, o Refaz Reconstrução — programa de refinanciamento de tributos estaduais — superou nesta terça-feira (29) R$ 1,022 bilhão de ingresso nos cofres públicos. A meta é de R$ 1,2 bilhão, que deverá ser batida, pois há R$ 250 milhões em pedidos agendados.
Este é o montante já pago. Ainda há o que foi parcelado, que tende a superar bastante este valor e está sendo atualizado.
A Receita Estadual conseguiu renegociar já mais de R$ 5 bilhões de dívidas atrasadas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Supermercados lideram, seguidos por comércio de móveis e materiais de construção, calçadistas e lojas de vestuário.
Estudos da Secretaria Estadual da Fazenda identificaram que a enchente e outras crises recentes provocaram o "desencaixe no caixa", com descompasso entre saída e entrada de recursos financeiros. Ou seja, a dívida de ICMS dificulta o reinvestimento e a ampliação dos negócios.
— Por isto, este Refaz tem o propósito de ajudar a alavancar a recuperação, reconstrução e a conversão destes valores em investimento privado nas empresas gaúchas. Potencializará mais investimentos no Estado — acredita o secretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
O programa da desconto de até 95% em juro e multa. Ele termina nesta quarta-feira (30).
Relembre as quatro opções
I - Modalidade 1: para quitação, até 30 de abril de 2025, desde que inclua todos os créditos tributários do contribuinte obrigatoriamente enquadrados no Programa, de todos os estabelecimentos, com redução de 95% nos juros e nas multas;
II - Modalidade 2: para quitação, até 30 de abril de 2025, abrangendo os créditos tributários escolhidos pelo contribuinte entre os enquadráveis, no momento da formalização da opção, com redução de 75% nos juros e nas multas;
III - Modalidade 3: para parcelamento, desde que inclua todos os créditos tributários do contribuinte obrigatoriamente enquadrados no Programa, de todos os estabelecimentos, exceto aqueles créditos tributários garantidos com depósito em montante integral, em até seis parcelas, com pagamento da parcela inicial até 30 de abril de 2025 em valor equivalente a uma parcela do número total de parcelas requeridas, com redução, inclusive na parcela inicial, de 90% (noventa por cento) nos juros e nas multas;
IV - Modalidade 4: para parcelamento, abrangendo os créditos tributários escolhidos pelo contribuinte entre os enquadráveis, no momento da formalização da opção, exceto aqueles créditos tributários garantidos com depósito em montante integral, com pagamento da parcela inicial até 30 de abril de 2025 em valor equivalente a uma parcela do número total de parcelas requeridas, com redução, inclusive na parcela inicial, de:
- a) 70% nos juros e nas multas, para parcelamentos em até 18 parcelas;
- b) 50% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 19 a 36 parcelas;
- c) 30% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 37 a 60 parcelas;
- d) 10% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 61 a 120 parcelas.
Assista também ao programa Pílulas de Negócios, da coluna Acerto de Contas. Episódio desta semana: corte de produção na GM, marca de combustíveis da Malásia e lojas de milkshakes pelo RS
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)
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