Foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime, a demissão por justa causa de um enfermeiro que deixou presa com esparadrapo a chupeta na boca de um bebê internado na UTI. O caso ocorreu em 2019 na Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre, que mandou embora o funcionário.
No plantão do enfermeiro, duas empregadas prenderam a chupeta na criança de quatro meses. Ele manteve a fita adesiva mesmo após ter visitado o bebê, mostraram filmagens do hospital. Todos foram demitidos. Seus nomes não foram informados pelo tribunal.
Na Justiça, o ex-funcionário tentou reverter a justa causa para receber as verbas rescisórias, alegando ter sido penalizado sem infração ou falta grave. O hospital argumentou que o procedimento foi “absolutamente inapropriado do ponto de vista técnico”, porque a obstrução da boca poderia ocasionar aspiração de vômito ou impedir a respiração pela boca, caso a traqueostomia fosse obstruída, levando o bebê a uma parada respiratória. Na decisão, o TST entendeu que a conduta foi grave, pois gerou riscos, inclusive de morte do bebê, que ficou com o esparadrapo a noite inteira.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)
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