Assim como os demais fenômenos climáticos, a enchente recente no Rio Grande do Sul levou muitos dos atingidos a acionarem o seguro das suas residências ou dos seus negócios e veículos. Porém, nem todos têm recebido a indenização. Em alguns casos relatados à coluna, o argumento é de que enchente não entra na cláusula de alagamento. A coluna levou este questionamento específico ao Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS), André Thozeski, que respondeu que prejuízos de enchente são, sim, atendidos por apólices que cobrem alagamento. No entanto, pondera que é preciso ter atenção ao contrato para identificar o que está realmente previsto nele. No entendimento de Thozeski, cobertura de prejuízos de vento, por exemplo, não contemplam o que ocorreu no Vale do Taquari.
Casa e negócios
Notícia
O seguro cobre prejuízos provocados pela enchente? O setor responde
Seguradoras têm feito mutirões de atendimento emergencial após os fenômenos climáticos extremos na Região Sul
Giane Guerra
Enviar email