O prazo de 90 dias, chamado de noventena, para que as alíquotas dos impostos federais PIS e Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas fiquem em 2,33% pode esbarrar no Supremo Tribunal Federal. O decreto que cortou a taxa de tributo em 50% foi assinado pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão dois dias antes do fim do mandato. A nova equipe econômica, porém, revogou a decisão já no primeiro dia de governo. Há, no entanto, um entendimento de que, quando ocorre aumento de imposto, é preciso respeitar um prazo de antecedência, que chega a 90 dias.
Diante das dúvidas enviadas por empresários, a coluna consultou dois advogados tributaristas que entendem que, tecnicamente, deveria haver o prazo de 90 dias. Mas ambos comentaram que pode haver uma revisão do entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), já que nunca antes foi julgado uma redução que durou tão pouco tempo.
— Nós temos uma jurisprudência do Supremo prevendo que o aumento de alíquota via revogação se aplica a um princípio de anterioridade. A única peculiaridade é que o STF nunca decidiu uma situação em que houve essa transição rápida. Ou seja, teoricamente o decreto vigorou um dia, ou algumas horas. A gente não tem jurisprudência exclusivamente sobre essa questão — diz o advogado tributarista Eduardo Plastina.
Na mesma linha, o advogado Rafael Borin comenta que essa não é uma "jurisprudência pacífica":
— O STF tem analisado essas questões e tem sido um pouco flexível em relação a mudanças, quando elas, de fato, não causam um dano maior. Porque o contribuinte, até 30 de dezembro, estava pagando 4,65%. Aí baixou para 2,33%, e dois dias depois restabelece para 4,65%.
A questão agora é se a nova equipe econômica judicializará o assunto. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, projetou um prejuízo "irrecuperável" de até R$ 15 bilhões, "a não ser que haja uma suspensão das medidas pelo Judiciário."
O decreto de Mourão sobre PIS e Cofins iria retirar R$ 5,8 bilhões por ano de receitas do governo Lula. Ele estabelecia a redução em 50% — de 4,65% para 2,33% — da contribuição ao PIS/Cofins sobre as receitas financeiras (como juros e rendimentos de aplicações ), além de juros cobrados de das empresas que adotam a tributação do lucro real. Costumam ser as maiores do país.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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