Os preços dos carros novos subiram quase 21% no último ano na região metropolitana de Porto Alegre. A elevação e a demora para entrega de alguns modelos provocaram aumento também nos usados, de quase 18%. Tem gente vendendo o carro por mais do que pagou. Atento ao que a coluna vem noticiando, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Levandovski, avisa que deve ser declarado o chamado ganho de capital, gerando cobrança de tributo em alguns vários casos.
A obrigatoriedade de pagar ocorre caso o valor de venda seja superior a R$ 35 mil e se ele for maior do que o da compra, ou seja, gerando o lucro, sobre o qual incide 15% de tributo. Essa diferença compõe a renda anual do contribuinte. Importante observar que essa prestação de contas deve ocorrer na ocasião da venda e não só no ajuste anual do Imposto de Renda. Quando for preenchida a declaração, ela vai puxar os dados, importando o arquivo. Quem não fizer no prazo pagará multa e juro.
Como apurar e declarar:
- Baixar no site da Receita Federal o programa GCAP 2021 – Ganhos de Capital 2021;
- No programa, clicar em "Novo", preencher com os dados do contribuinte que irá declarar o Ganho de Capital;
- Clicar em Direitos/Bens imóveis;
- Clicar em "Novo", e preencher as abas: Identificação/Aquisição, Adquirentes e Operação;
- As abas do programa Apuração, Cálculo do Imposto e Consolidação serão preenchidas automaticamente;
- · Após o pagamento do imposto, o contribuinte deverá preencher o valor de imposto pago na aba Cálculo do Imposto – Imposto Pago. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor de venda.
- Para exportar as informações para o programa IRPF 2022 – Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País, deve ir ao menu ferramentas do programa GCAP 2021, EXPORTAR PARA IRPF 2022, salvando o arquivo na máquina.
- Então, deve importar as informações para IRPF 2022, selecionar a declaração do contribuinte, importações, Ganhos de Capital 2021.
- As informações irão para a aba Ganhos de Capital e o valor do ganho irá constar na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.
Se a venda for menor que R$ 35 mil e houver ganho de capital, ele é isento. Deverá ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 5.
No geral, o carro comprado é lançado na declaração anual do Imposto de Renda em Bens e Direitos, grupo 2 (bens móveis), código 01 (veículos) pelo preço de compra. Se tiver blindagem, soma este valor no bem. A venda é informada na descrição com os dados do comprador, a data e o valor da venda. Tem que zerar a coluna de valores do ano atual, se não tiver ganho de capital.
- Importante lembrar que o valor do veículo permanece o mesmo, não é alterado durante o tempo que você estiver de posse do veículo. A perda ou o ganho só é demonstrado por ocasião da venda do mesmo - acrescenta o presidente do Sescon-RS.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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