Está na hora de acertar as contas com o Leão. Começou nesta segunda-feira (7) o período para declarar o Imposto de Renda 2022. A Receita Federal espera receber, até o prazo de 29 de abril, 34,1 milhões de declarações no país. Neste ano, uma das novidades para facilitar a vida do contribuinte está atrelada à plataforma digital do Governo Federal: quem tiver as contas no gov.br com categoria "ouro" ou "prata" poderá fazer a declaração pré-preenchida em todas as plataformas disponíveis: no programa de declaração (que já está disponível para download), no aplicativo ou online pelo e-CAC.
— Aqueles que têm selo ouro ou prata no site gov.br poderão fazer a declaração pré-preenchida, importar os dados e verificar a situação da sua declaração pelo celular — comenta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Levandovski, em entrevista ao programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha).
Na declaração pré-preenchida, diversos campos são preenchidos com base em informações já recebidas pela Receita Federal, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Essas informações são enviadas por fontes pagadoras, instituições imobiliárias ou serviços médicos. Nela, o contribuinte precisa apenas checar se os dados estão corretos, ajustar algum equívoco e adicionar o que falta. Na prática, agiliza e facilita o processo.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes de estar atrelada ao gov.br, esse serviço só estava disponível para cidadãos com certificado digital — espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado. Agora, então, quem tiver conta com categoria "ouro" ou "prata" também terá aceso.
Mas afinal, o que são essas categorias?
O governo federal tem já há algum tempo a plataforma gov.br, que unifica diversos canais digitais em um único site. Nele, é possível, por exemplo, ter acesso aos serviços digitais do INSS, a carteira de trabalho digital e o seguro desemprego, entre diversas outras finalidades.
Por questões de segurança, a plataforma divide os usuários pelos selos bronze, prata e ouro. O cidadão consegue cada categoria de acordo com o grau de segurança no processo de validação dos dados ao criar a conta gov.br. É a partir dela que são definidos os tipos de serviços públicos digitais que podem ser acessados e as transações digitais que podem ser realizadas com a conta.
A conta bronze é a mais fácil de conseguir, e a que precisa de menos validações. A identidade digital prata é fornecida para aqueles que acessam o gov.br a partir de bancos integrados à plataforma, dados do Denatran ou por conta no Sigepe (esse específico para quem é servidor público da União). Já a ouro é garantida a todas as pessoas com biometria facial com dados biométricos cadastrados no TSE.
Além agora da novidade da declaração pré-preenchida, muitas pessoas têm procurado saber mais sobre como funciona as categorias ouro e prata por conta da possibilidade de resgatar dinheiro esquecido no banco, através do programa Valores a Receber. Em entrevista recente ao programa Gaúcha Atualidade, o chefe do Departamento de Atendimento Institucional do Banco Central, Carlos Eduardo Gomes, explicou mais sobre:
— A conta gov.br é uma forma do cidadão acessar qualquer serviço do Governo Federal. É uma funcionalidade operada pelo Ministério da Economia. Ela tem três níveis: bronze, prata e ouro. Partindo do nível com menos segurança, que é o bronze, para o com mais segurança, que é o ouro. Como dentro do sistema as informações são protegidas, é preciso que você tenha, no mínimo, o nível prata. Quando a gente tá dizendo que é prata ou ouro, significa que precisa ter, no mínimo, o nível prata para acessar o sistema.
Outras novidades na declaração
Célio Levandovski também destacou à coluna outras novidades em relação à declaração do Imposto de Renda 2022. Uma delas é que o contribuinte poderá receber sua restituição por Pix. Outra é que a Receita Federal criou um processo com maior detalhamento dos bens. Foram criados grupos, como imóveis e participações societárias, e, dentro deles, tipos. Nessas mudanças, ela passará a exigir, também, o código do Renavam dos veículos. Saiba mais detalhes sobre as novidades: Quatro mudanças importantes no Imposto de Renda 2022
Quem precisa declarar
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração neste cálculo
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Receberam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
- As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente
- As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF
- As deduções de saúde continuam sem limite. Ou seja, despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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