O Procon de Porto Alegre passará a colocar em prática o reforço trazido na Lei do Superendividamento para que os produtos à venda informem, também, o preço por unidade, quilo, litro, metro ou outro tipo de medida. Além de já estar em norma federal anterior, vários locais do país têm legislações neste sentido. Porto Alegre, por exemplo, tem uma lei ainda de 2012 que obriga informar o custo fracionado na etiqueta.
Diretor do Procon de Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo enfatiza que o objetivo do órgão será, inicialmente, informar e orientar os estabelecimentos. Porém, há espaço para aplicação de multas, que podem chegar a R$ 3 milhões. Claro que, para chegar a este valor, teria de ser um caso, por exemplo, com reincidência e má-fé.
- Depois de orientar, voltaremos no estabelecimento para verificar o cumprimento.
O trabalho de investigação de descumprimentos começa em março. A lei em questão entrou em vigor ainda em julho de 2021. Comunicados começarão já a ser enviados para entidades que representam o comércio para que iniciem um trabalho de informação dos associados. Vale para produtos pré-embalados, quando o consumidor não escolhe a quantidade.
Normas para detalhamento de preços na etiqueta buscam facilitar a comparação por parte do consumidor na hora de decidir pela compra, considerando, principalmente, o fato de que as embalagens têm quantidades diferentes. Faz parte do direito à informação, considerado um dos pilares da defesa do consumidor.
- No caso de uma cerveja, por exemplo, tem que informar o preço da garrafa e o preço do litro - exemplifica o diretor do Procon POA.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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