Em uma processo judicial do Rio Grande do Sul, um trabalhador que sofria deboches do chefe por ter depressão conseguiu uma decisão que determina o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais. Em primeira instância, na Justiça de Farroupilha, na serra gaúcha, o pagamento tinha sido fixado em R$ 1,5 mil. A elevação do valor ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), mas ainda cabe recurso.
O autor da ação trabalhista era eletricista e trabalhava há cerca de um ano em uma empresa especializada em sistemas elétricos. Nem o nome do trabalhador e nem da ré são divulgados pela Justiça. A empresa sabia do diagnóstico de depressão do empregado. Em determinada ocasião, o chefe perguntou ao funcionário, na frente dos colegas, se ele “queria uma corda para se enforcar, já que estava com depressão”.
A Justiça entendeu que as atitudes não eram éticas e que a empresa não tomou medidas para coibir a situação, o que chega a incitar o suicídio. Em geral, o empregador responde pelos atos dos funcionários durante o exercício do trabalho.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da colunista
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo GaúchaZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.