A cobrança de dívidas por meio de cartórios de protesto terá uma alteração importante. A partir desta quinta-feira (28), o credor não terá mais de pagar na hora de registrar uma dívida. Assim, os títulos terão as custas cobradas somente quando ocorrer a quitação do protesto e serão pagas pelo devedor.
A mudança foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça. O termo técnico é "postergação dos emolumentos", que é como se chamam essas custas para protesto de dívidas.
— A ideia é fazer com que o protesto seja visto como instrumento de cobrança de dívidas mais ágil, com alto índice de recuperação e com custo mais baixo entre as opções de cobrança de dívidas. O volume deve aumentar daqui para a frente. O desafio é manter a alta taxa de recuperação de dívidas dos cartórios de protesto: três em cada quatro títulos são negociados em até três dias úteis — explica o presidente do Instituto de Estudos de Protesto do RS (IEPRO-RS), Romário Mezzari.
O Rio Grande do Sul tem 297 tabelionatos de protesto. A regra nova valerá para todos eles. Lembrando que abrange documentos de pessoas físicas e jurídicas que comprovem dívida de até um ano:
— Ou seja, são contratos, duplicatas, notas promissórias e outros documentos, da data de apresentação até um ano retroativo, ou, para o caso de bancos e instituições financeiras, títulos de qualquer data — detalha Mezzari.
Para títulos apresentados até esta quarta-feira (27), vale a regra anterior. Significa que incide a cobrança antecipada de custas, que também são chamadas de taxas dos cartórios.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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