A cobrança de dívidas por meio de cartórios de protesto terá uma alteração importante. A partir desta quinta-feira (28), o credor não terá mais de pagar na hora de registrar uma dívida. Assim, os títulos terão as custas cobradas somente quando ocorrer a quitação do protesto e serão pagas pelo devedor.
GZH faz parte do The Trust Project