Uma ex-funcionária será indenizada em R$ 3 mil por ter sido obrigada a rebolar e entoar gritos de guerra como prática motivacional em uma rede de supermercados com lojas no Rio Grande do Sul. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já determinou pagamentos anteriores de dano moral para casos semelhantes.
A autora da ação era fiscal de prevenção de perdas. Assim como outros funcionários do supermercado, tinha de participar da prática conhecida no Walmart como "cheers", que inclui danças e cânticos motivacionais. Só que o TST tem entendido que a prática expõe os trabalhadores ao ridículo pela situação vexatória, abrindo espaço para a condenação por dano moral.
No caso em questão, a empresa já tinha sido condenada em 1ª instância ao pagamento da indenização. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou improcedente o pedido, dizendo que as danças não configuram ofensa ao empregado. Já o TST entendeu o contrário, restabelecendo a sentença de 1º grau.
— Principalmente quando se verifica que tais danças eram obrigatórias e envolviam a prática de prendas para os empregados que não cantassem — reforçou o relator do recurso no TST, ministro Augusto César de Carvalho.
Para o relator, a dança extrapola a intenção motivacional. O ministro identifica abuso de poder pelo empregador, atingindo a dignidade, intimidade, imagem e honra do empregado.
Indenização já foi maior
Em março de 2015, a coluna Acerto de Contas noticiou outro caso semelhante no Rio Grande do Sul. Na ocasião, o Walmart foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 15 mil. No ritual motivacional realizado no início da jornada de trabalho em um supermercado de Novo Hamburgo, o chefe da funcionária mandava repetir o rebolado quando achava que não estava bom.
Contraponto
A coluna entrou em contato com o Walmart para um contraponto e aguarda retorno. Em outras ocasiões, a rede alegou que a cheers tinha o objetivo de motivar os empregados sem a intenção de humilhá-los.