Uma idosa que teve a energia elétrica cortada indevidamente será indenizada em R$ 2 mil por dano moral e R$ 500 por prejuízo material. O caso ocorreu em Torres, no litoral do Rio Grande do Sul.
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Jornalista de Economia, apresentadora da Rádio Gaúcha e comentarista da RBS TV, traz notícias, comentários e dicas da macroeconomia às finanças pessoais.
Fornecimento de energia elétrica foi interrompido indevidamente
Giane Guerra
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