A interditação de um estúdio de pole dance no Rio Grande do Sul foi parar no Superior Tribunal de Justiça. Os profissionais do Studio Pole Dance Ligia de Jesus, de Caxias do Sul, entraram com mandado de segurança na Justiça Federal após a determinação do Conselho Regional de Educação Física. A escolha não tinha registro no órgão.
O conselho argumentou que o pole dance na modalidade fitness é atividade física e não pode ser enquadrada como dança ou outra categoria que exige registro. Complementou dizendo que tem como objetivo o condicionamento físico, o que precisa de supervisão de profissional de educação física.
Só que o STJ entendeu que pole dance não é esporte e, portanto, não precisa do registro. Com isso, negou o recurso do Conselho Regional de Educação Física que pedia que somente profissionais formados na área e registrados na entidade pudessem dar as aulas. A posição do relator, inclusive, abrange outras atividades:
— Não é possível extrair dos artigos 2º e 3º da Lei 9.696/98 comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais nos Conselhos de Educação Física — afirmou o ministro Sérgio Kukina.
Segundo ele, o tribunal de origem analisou as provas, incluindo vídeos de aulas, e concluiu que pole dance é uma modalidade de dança. Sendo, portanto, dispensável o registro no conselho profissional.