Pode um clube vetar um juiz?
O São Paulo vetou um dos árbitros de vídeo do jogo contra o Grêmio e foi atendido pela CBF. Isso dias antes do jogo. Depois, em campo, a arbitragem errou e o Grêmio acabou sendo prejudicado.
Não estou dizendo que o árbitro queria “roubar” para o São Paulo, mas eles, árbitros, sentem pressões como quaisquer outras pessoas. Sabedores disso, os clubes tentam levar vantagem e exercem essa pressão o mais que podem.
No caso de sábado, funcionou. Por dois motivos: porque o árbitro é inseguro e porque ele não teve proteção de seus superiores.
Como evitar isso?
A maior responsabilidade cabe, exatamente, à CBF. É preciso haver critérios. Se o São Paulo foi atendido em seu veto, todos os outros 19 clubes também têm direito a veto. Qual é a extensão desse veto? De toda a equipe de arbitragem, juiz, bandeirinhas e VAR? Ou só de um deles? Ou dois? Quando pode ser feito o veto? Que razões podem ser alegadas?
Em um campeonato justo, os critérios têm de ser os mesmos para todos os disputantes. É difícil crer que a CBF pretendesse beneficiar o São Paulo, mas a falta de pulso leva ao descontrole e o descontrole leva à injustiça.