Já está na pauta da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) a liminar que proíbe, no Rio Grande do Sul, as mudanças que reduzem o valor da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O tema deve ser discutido na sessão do dia 26 de novembro. A liminar foi concedida pelo desembargador Rogério Favreto em 26 de agosto, a partir de solicitação do sindicato que representa os Centros de Formação de Condutores (CFCs) no Estado. Com a decisão, o Rio Grande do Sul ficou de fora da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que reduz o número de horas-aula e extingue a obrigatoriedade do uso do simulador durante o processo.
O julgamento na 3ª Turma acata o agravo da Advocacia-geral da União (AGU), que busca a reversão da liminar e a liberação das mudanças para os candidatos a motoristas no Estado.
A resolução 778/19 entrou em vigor no dia 16 de setembro para o restante do país. Conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), se estivesse em vigor, as mudanças reduziriam em 14% o valor da CNH no Estado.
Em junho, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, anunciou a retirada da obrigatoriedade do uso de simuladores para a expedição da CNH. Além de acabar com a obrigatoriedade do uso de simulador, o Contran também diminuiu de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para os aspirantes a habilitação da categoria B. De acordo com o ministro, a medida visa reduzir a burocracia na retirada do documento.