A Justiça Federal negou nesta sexta-feira (16) o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e manteve suspensa a aplicação de multas para quem trafegar com o farol do veículo desligado, mesmo durante o dia, nas rodovias do país. A decisão é do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília.
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