A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Maria irá analisar a constitucionalidade da lei municipal que trouxe mudança na cobrança de valores em estacionamentos privados na cidade. O presidente da seção local da ordem, Péricles Lamartine Palma da Costa, adianta que o caso "acendeu uma luz vermelha quanto à legalidade da lei". Para ele, há situações em que a Câmara de Vereadores pode legislar sobre certos temas. No entanto, Lamartine acredita que a matéria terá de ser analisada para saber se a matéria carrega ou não algum tipo de prejuízo:
“A Câmara possui relativa competência para regrar algumas atividades no limite da Constituição Federal. Agora, outra situação deve ser observada é a atentar para que não se deixe acontecer uma abusividade de cobrança e uma desproporção de preços para quem faz uso desses espaços”.
Enquanto isso, um grupo, de pelo menos cinco de donos de estacionamentos privados, acredita que a lei seja inconstitucional. O advogado Lucas Righi diz ter sido procurado por esses donos de estacionamento. Para ele, o projeto de lei, aprovado em março deste ano e que está valendo desde o começo deste mês, é inconstitucional e fere a liberdade da iniciativa privada. O advogado cogita entrar com uma ação para reverter a vigência da lei.
“Sabe-se que há determinadas atividades em que o Estado pode intervir em alguns setores que sejam, obviamente, de interesse público até por força da Constituição. Mas esse (estacionamentos privados) não me parece ser o caso”, avalia o advogado.
Atualmente, Santa Maria conta com 59 estacionamentos. Desses, mais de 40 já foram visitados pelos fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A lei prevê que os estacionamentos terão de fazer adequações como a instalação de placas com a lei. Além disso, será preciso ter um relógio digital com horário igual ao impresso no bilhete. Ainda precisa ser informado o valor cobrado por hora e o cobrado por fração de 15 minutos. O veículo que ficar menos de cinco minutos não pagará por estacionamento, conforme a lei.