A 6ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu pedido da Santa Cruz Rodovias de retomar a administração do polo de pedágios local. A empresa pedia que o contrato fosse retomado até o recebimento de indenização por alegados prejuízos econômico-financeiros sofridos ao longo dos 15 anos de concessão. Com o fim do contrato, a Empresa Gaúcha de Rodovias assumiu a administração das praças de pedágio de Venâncio Aires e Candelária, na RSC-287. Na BR-471, o pedágio foi extinto por decisão do DNIT.
Gaúcha
Justiça Federal nega recurso e mantém estradas com poder público
Concessionária tentava reverter decisão que extinguiu contrato