A 21ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta tarde que a cobrança de pedágio no polo de Gramado pode ser feita até 30 de dezembro deste ano pela Brita Rodovias. A decisão atende a um agravo de instrumento interposto pela concessionária. Na metade do mês de maio, a Justiça já havia autorizado, em forma de liminar, a cobrança do pedágio até o fim da concessão ou então até o julgamento dessa ação.
O governo do Estado contava com o término do contrato no dia 25 de maio, quando a Empresa Gaúcha de Rodovias assumiria o polo. A decisão da Justiça reforça o argumento da concessionária, de que o contrato termina no final de 2013, após 15 anos de cobrança de tarifas. O governo do Estado ainda não foi notificado da decisão.