Assim como ocorre quando um produto físico apresenta problemas técnicos, os bugs digitais também devem ser submetidos a reflexos jurídicos. É o que defende o presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS), Juliano Madalena, em casos como o apagão cibernético que afeta diferentes serviços pelo mundo nesta sexta-feira (19).
Madalena, que ainda é professor de Direito Digital da Faculdade do Ministério Público (FMP), argumenta que aeroportos, hospitais e questões críticas de infraestrutura foram atingidos, razão pela qual é necessário identificar e levantar os danos sofridos, além de pleitear as reparações devidas. Do ponto de vista jurídico, os bugs são inadequações que não podem ocorrer.
— Se acontecer algum defeito de fabricação ou por culpa daquele que gerencia o software e as atualizações, nós estamos diante de um defeito. E esse defeito é tratado tanto pelo Código de Defesa do Consumidor, quanto pelo Código Civil, através das questões de natureza contratual e responsabilidade civil. Portanto, é possível identificar a responsabilidade daqueles que causaram o dano, porque não é um mero problema, um simples bug facilmente corrigido — afirma.
O professor destaca que o usuário deve ficar atento e não ser tolerante em relação aos problemas que a máquina apresenta, seja por software ou por hardware, já que, costumeiramente, não se busca o reflexo jurídico dos problemas enfrentados por força dessas falhas.
Para buscar a reparação, o especialista afirma que primeiro é preciso identificar qual foi o dano advindo do apagão digital. Dois exemplos são os casos de um lojista que ficou sem o sistema de pagamento disponível e acabou perdendo as vendas, além das companhias aéreas que tiveram voos desmarcados e atrasados.
— Depois de identificar o dano e mensurá-lo, é necessário buscar a reparação administrativa e, em caso de negativa, deve-se falar com o advogado de sua confiança — conclui.