A análise de um recurso da Buser, que ocorreria nesta terça-feira (14), foi retirada da pauta no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O adiamento ocorreu porque uma das desembargadoras que julgariam a ação se declarou impedida. Assim, um novo magistrado assumirá o lugar. Como levará um tempo até ele se colocar a par do assunto, ainda não foi definida uma nova data para a sessão.
A plataforma, conhecida como "Uber dos ônibus", tem sua operação contestada por empresas de ônibus tradicionais. A disputa judicial se dá entre as companhias de transporte interestadual de passageiros, que tradicionalmente operam em rodoviárias do país, e o aplicativo, intermediador de viagens de ônibus mais baratas e sem regulamentação.
Além de ter sido impedida de operar em Santa Catarina, a Buser está com o serviço suspenso no Rio Grande do Sul devido a uma liminar expedida em 23 de maio pelo desembargador Rogerio Favreto, o qual também é relator da discussão de Santa Catarina. No caso gaúcho, a ação que barrou temporariamente a operação da Buser é movida pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do RS (Fetergs).
O julgamento que ocorreria nesta terça trata da atuação da empresa em SC. Com sede em Porto Alegre, o TRF-4 é a referência de segunda instância para Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc) obteve liminares de primeira e segunda instância, na Justiça Federal, para impedir a Buser de operar no sistema de transporte interestadual nas cidades catarinenses. No recurso apresentado ao TRF-4, e que não tem data para ser analisado, o Setpesc requer que empresas de ônibus que trabalham em parceria com a Buser também sejam incluídas no polo passivo da ação. Na prática, querem que os efeitos da liminar, vedando a atuação no transporte interestadual de passageiros, se estenda aos proprietários dos ônibus, e não somente à Buser, aplicativo que faz a intermediação entre os usuários e os transportadores.
No mérito das questões, as empresas tradicionais afirmam que o transporte interestadual é um serviço público realizado por elas por meio de outorgas do setor público. As companhias argumentam que passam por fiscalização, recolhem tributos e precisam cumprir horários, quantitativos mínimos de viagens e atender linhas interioranas que seriam de menor interesse, com a obrigatoriedade de os coletivos partirem em viagem independentemente da quantidade de pessoas que compraram o bilhete. Ressaltam que também precisam garantir gratuidades e descontos assegurados por lei para grupos de passageiros. Esse é o chamado transporte "regular", encontrado nas rodoviárias.
A justificativa é de que a Buser está atuando de forma supostamente ilegal no meio do transporte regular, tendo como parceiros proprietários de ônibus, pequenas e médias empresas de transporte, que dispõem de permissão para o fretamento de passageiros.
Fundador e CEO da Buser, Marcelo Abritta diz que as discussões judiciais são parte de um "movimento de associações que representam as empresas tradicionais na tentativa de impedir" a operação da plataforma no Sul. Em São Paulo, por exemplo, iniciativas que buscaram suspender judicialmente a atuação da Buser não prosperaram e, por lá, o aplicativo segue em funcionamento.
Abritta diz esperar que "o Sul acompanhe o restante do país", em referência à manutenção das operações nas demais regiões, e avalia que, no futuro, uma regulamentação legal aprovada por legisladores, como ocorreu no caso do Uber, poderá ser bem-vinda.
Desembargador: competição "potencialmente desleal"
Na decisão liminar em que suspendeu os serviços da Buser no RS, Favreto indicou que a atuação do aplicativo estabelece competição "potencialmente desleal" com as empresas regulares.
"No caso do transporte de passageiros, (a regulamentação estatal) prevê diversas obrigações às empresas de transporte na modalidade regular, obrigações das quais estariam à margem a Buser e as transportadoras a ela associadas via plataforma digital", registrou o desembargador, em despacho.
As operações da Buser se iniciaram em 2017, e o controle da empresa segue sendo brasileiro, mas aportes de capital de investidores nacionais e internacionais já se aproximam de R$ 500 milhões. Outras empresas estão atuando nesse mercado de intermediação de viagens interestaduais e intermunicipais de ônibus por aplicativos.