
A Corregedoria da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu solicitar a exclusão dos quadros da OAB-RJ o advogado que proferiu ataques racistas contra uma juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As informações são do g1.
Durante a sindicância, instaurada por determinação da presidente Ana Tereza Basilio, também foi requisitada a suspensão preventiva das atividades de José Francisco Abud.
Em uma petição, Abud se referiu a Helenice Rangel como uma “magistrada afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites”.
No mesmo documento, ele também mencionou “decisões prevaricadoras proferidas por bonecas admoestadas das filhas das Sinhás das casas de engenho”.
Conforme o parecer da Corregedoria, o advogado cometeu uma “conduta incompatível com a advocacia, tornou-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia e praticou crime infamante, que gerou comoção na sociedade”.
O caso será analisado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seccional. Caso a exclusão seja aprovada, o registro profissional de Abud será cassado.
O juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, que assumiu o caso após a magistrada se afastar, encaminhou o processo ao procurador-geral de Justiça, Antônio José Campos Moreira, solicitando que o advogado seja investigado por racismo, injúria racial e apologia ao nazismo.
O portal g1 tentou contato contato com Abud, mas até esta publicação não havia recebido retorno.
Advogado ofendia mulheres
A juíza Helenice Rangel afirma que o advogado mantinha um comportamento inadequado, enviando e-mails debochados, irônicos e desrespeitosos, além de utilizar palavras de baixo calão dirigidas a ela e a servidoras.
“Sua conduta é ameaçadora. Temos que dar um basta a essa sensação de impunidade”, declara.
Em nota, o Tribunal de Justiça do RJ manifestou solidariedade à juíza e repudiou as manifestações racistas do advogado, que “são incompatíveis com o respeito exigido nas relações institucionais e configuram evidente violação aos princípios éticos e legais que regem a atividade jurídica”.
“Tal comportamento, além de atingir diretamente a honra pessoal e profissional da magistrada, representa uma grave afronta à dignidade humana e ao exercício democrático da função jurisdicional”, afirma a nota do TJ.