No último domingo (19), um adolescente de 16 anos ligou para polícia afirmando que havia matado sua família dentro da casa onde viviam, na Vila Jaguara, zona oeste de São Paulo.
Segundo o boletim de ocorrência registrado pela polícia, o adolescente afirmou ter problemas com os pais e já havia planejado matá-los antes da data dos assassinatos, ocorridos, segundo ele, por confiscarem seu aparelho celular.
Entenda a cronologia do crime
Conforme o boletim do caso, o jovem pegou a arma do pai, um guarda civil municipal, que estava escondida e testou um disparo no colchão dos pais na sexta-feira (17) momentos antes dos crimes.
Ele relata que esperou o pai retornar da escola em que a irmã estudava e, por volta das 13h, na cozinha da casa, efetuou um disparo com a pistola 9 milímetros na nuca do pai, enquanto ele estava de costas.
Ao questionar o barulho do disparo, a irmã do adolescente foi atingida com um tiro no rosto, segundo ele, por estar no local do crime.
Por volta das 19h do mesmo dia, a mãe do jovem chegou à residência. Após ser recepcionada na garagem, a mãe foi levada à cozinha e morta da mesma forma que pai e filha.
No dia seguinte, ele afirmou que pegou uma faca na cozinha e desferiu um golpe nas costas da mãe, pois ainda estava com raiva dela.
Nos dias em que ficou em casa com os corpos antes de avisar a polícia, o adolescente afirma ter ido à academia e à padaria.
Quando a polícia chegou ao local, verificou que a arma utilizada para os homicídios estava sob a mesa da sala, com ferrolho aberto, devidamente municiada e com um cartucho íntegro. No piso superior, no chão, havia o corpo da irmã e uma cápsula deflagrada de arma de fogo.
Em depoimento, o adolescente não demonstrou arrependimento dos homicídios e revelou que se pudesse, faria novamente.
Apesar de não existirem registros de violência do menor, a polícia disse que irá apurar o comportamento do jovem em seus ambientes sociais, mesmo tendo afirmado não ser influenciado por outras pessoas no planejamento e execução do crime.
O adolescente foi levado à Fundação Casa. Caso a polícia não encontre familiares dispostos a contratarem uma defesa para o infrator, ele será representado pela Defensoria Pública em um julgamento perante a Vara da Infância e Juventude. Por ser menor de idade, o garoto deve ser acusado por ato infracional análogo ao crime.