
Mais três acusados de espancar e esfaquear judeus no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, no ano de 2005, serão julgados em dois dias. A decisão foi tomada em razão do elevado número de testemunhas. A exemplo do que ocorreu no júri de outros três homens em setembro, condenados pelo mesmo fato, a juíza Cristiane Busatto Zardo decidiu que o julgamento será nos dias 22 e 23 de novembro. São 10 testemunhas para serem ouvidas em plenário. Atualmente, são três processos na Justiça com nove réus, um já com condenação, o que tem júri em novembro e um terceiro sem data para julgamento.
Além do grande número de depoimentos, a Justiça decidiu ampliar o prazo do julgamento para evitar períodos prolongados em apenas um dia de júri. Irão a julgamento os réusIsrael Andriotti da Silva, Daniel Vieira Sperk e Marcelo Moraes Cecílio. Os três respondem pelo crime de tentativa de homicídio.
Em 19 de setembro, outros três réus foram condenados a penas, somadas, de 38 anos de prisão. Laureano Vieira Toscani, Fábio Roberto Sturm e Thiago Araújo da Silva foram considerados culpados pelo crime de tentativa de homicídio, com o agravante de motivo torpe: discriminação racial, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Sturm e Silva puderam recorrer em liberdade.
Ainda resta marcar a data do julgamento de mais três réus: Valmir Dias da Silva Machado Júnior, Leandro Maurício Patino Braun e Leandro Comaru Jachetti.
Processos
Todos os réus foram são acusados de cometer ataques a judeus que usavam quipás (acessório religioso sobre a cabeça) nas proximidades de um bar na Cidade Baixa. O grupo foi investigado por motivações raciais pelo fato de que os suspeitos seriam integrantes de um grupo de skinheads (extremistas de direita, defensores da supremacia dos brancos sobre outras raças), que pregava ódio contra judeus, homossexuais e negros.
Aberto em 2005, o processo inicial sofreu uma cisão: crimes que estavam na denúncia apresentada pelo Ministério Público foram retirados e cinco réus não foram pronunciados para o Tribunal do Júri. Um deles deixou de responder por todos os delitos apontados nos processos e os outros quatro passaram a responder por delitos menos graves, que não são o caso de ir a júri.
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