CORREÇÃO: a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, e não pelo Ministério Público Federal, como este texto mencionava anteriormente.
O Ministério Público de São Paulo decidiu não classificar como tortura o caso do adolescente de 17 anos que teve a testa tatuada com a frase "eu sou ladrão e vacilão", em São Bernardo do Campo. A decisão vai contra o inquérito policial, que classificou o ato como tortura.
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A promotora Giovana Ortolano Guerreiro Garcia apresentou a denúncia nesta quinta-feira (21) à 5ª Vara Criminal da cidade. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, a promotora disse que, apesar de ter considerado prever o crime como tortura, acabou descartando depois de análise mais profunda.
– Na verdade o conceito usual de tortura é bem diferente do que a lei diz – afirmou Giovana.
Por lei, a tortura é praticada com o emprego de violência ou ameaça para se obter da vítima uma declaração ou confissão. Também pode ser praticada em razão de discriminação racial ou religiosa. Além disso, só se configura se a vítima estiver sob a guarda ou autoridade do autor do crime.
– O adolescente foi amarrado num cômodo e permaneceu sob o comando deles, mas não estava sob o poder deles no que diz a lei. O entendimento, nesse caso, não pode ser amplo – disse a promotora.
Na denúncia, o tatuador Maycon Wesley Carvalho dos Reis, 27, e Ronildo Moreira de Araújo, 29, foram denunciados por lesão corporal gravíssima - por ofender a integridade física e a saúde do adolescente em razão da deformidade permanente causada –, constranger e ameaçar a vítima mediante violência.