Foram publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial da União as novas regras do indulto natalino, um perdão da pena para detentos que se enquadram nos requisitos apontados anualmente pela presidência da República. O indulto costuma ser confundido com as saídas temporárias, benefício previsto na Lei de Execuções Penais (LEP) de 35 dias diluídos durante o ano e que os presos dos regimes aberto e semiaberto podem desfrutar.
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