A Secretaria Estadual da Saúde (SES) divulgou na terça-feira (2) a portaria de número 377, que define o protocolo de ação para as farmácias que desejam realizar testes rápidos para o diagnóstico do coronavírus. A decisão vai no mesmo sentido de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), emitida em abril, que autorizava a utilização de testes rápidos em farmácias, em caráter excepcional. Contudo, a portaria gaúcha traz especificidades sanitárias e de responsabilidade desses estabelecimentos.
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