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Depois de votarem na quarta-feira sobre o fornecimento de remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (23) o julgamento sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde.
Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (22), por maioria dos votos, o Plenário do STF manteve seu entendimento de que municípios, Estados e União devem arcar com os custos da saúde.
A sessão desta quinta-feira no Plenário do STF começou com a apresentação da tese, pelo ministro Edson Fachin, que reforça essa decisão. Esta diz que “os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde”.
E ressalta ainda que "compete a autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro".
O caso concreto diz respeito a uma ação ajuizada, simultaneamente, contra a União e o Estado de Sergipe para a obtenção do remédio bosentana, indicado para o tratamento de hipertensão pulmonar primária. Em primeira instância, o pedido foi concedido em outubro de 2009 para determinar a aquisição do medicamento pelo Estado de Sergipe e o cofinanciamento de 50% do valor pela União. Inconformada com a determinação de ressarcimento ao Estado de Sergipe, a União recorreu até o processo chegar ao STF e ser julgado no Plenário Virtual.
Os ministros analisaram embargos de declaração apresentados pela União contra a decisão do Plenário Virtual, que reafirmou a jurisprudência dominante da Corte de que os entes da Federação, isolada ou conjuntamente, têm obrigação solidária no dever de efetivar o direito à saúde em favor dos necessitados.
Com o recurso, a União pretendeu que o processo fosse julgado pelo Plenário físico, tendo em vista que a decisão do Plenário Virtual não foi unânime. Para ela, a existência de divergência de entendimento sobre o tema justificaria a análise presencial, afim de que fosse realizado um debate mais aprofundado.
Fornecimento de medicamentos de alto custo
Também está na pauta desta quinta-feira do STF o julgamento de ação que trata da obrigação ou não de o Estado fornecer medicamentos de alto custo, que não fazem parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O debate desses pontos divide entidades de saúde, associações de pacientes e autoridades. De um lado, pacientes esperam a ampliação do acesso a medicamentos. De outro, estados e União esperam um freio nos processos, no que ficou conhecido como judicialização da saúde, devido ao impacto nas contas públicas.