A Justiça de Goiás autorizou que um bebê recém-nascido prematuro receba transfusões sanguíneas. A decisão do juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental, contraria os pais da menina, praticantes da religião Testemunhas de Jeová, que veta esse tipo de procedimento.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que "entre o direito à crença religiosa dos pais da criança e o direito desta de acesso à saúde e a vida, deve prevalecer a garantia último".
Conforme o despacho, a menina nasceu com 28 semanas e seis dias de vida, pesando 1,2 quilos. Devido ao quadro de anemia, pode necessitar de uma transfusão "a qualquer momento" já que os tratamentos alternativos não surtiram efeito na saúde do bebê.
Ainda segundo o magistrado, apesar do quadro da filha na UTI neonatal da Maternidade Ela – autora da ação –, os pais impedem o procedimento "sob o argumento de ofensa à fé religiosa por eles praticada".
Direito à vida
Costa Abreu explicou que não "está a negar que as liberdades de consciência e de culto religioso sejam garantias fundamentais", mas, neste caso, o que está em jogo é garantia do direito de uma pessoa ainda, segundo o juiz, considerada incapaz.
Nesse sentido, o juiz usou na justificativa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que contempla o direito à vida de uma pessoa que ainda não pode responder por si só.
"Desta forma, tem-se que a prescrição médica indicada para a criança, nascida prematuramente e acometida de anemia, não pode sofrer limitações por motivos religiosos, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana e desrespeito à saúde física da infante, o que não se pode admitir", afirma no texto.
Para conferir a decisão na íntegra, clique aqui.