Em ação protocolada na noite de sexta-feira (25), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional a lei que criou o Dia do Patriota em Porto Alegre. A data oficial foi proposta pelo então vereador Alexandre Bobadra (PL) — que teve o mandato cassado em agosto — e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal.
O dia escolhido pelo vereador para a efeméride foi o 8 de janeiro, o mesmo em que, neste ano, ocorreram os ataques às sedes dos três poderes, em Brasília. Na ocasião, bolsonaristas radicais invadiram e depredaram os prédios do Congresso, do Supremo e o Palácio do Planalto.
Além do pedido de liminar para a suspensão imediata da lei, a PGR requer que sejam solicitadas manifestações do prefeito da Capital, Sebastião Melo (MDB), do presidente da Câmara de Vereadores, Hamilton Sossmeier (PTB), e da Advocacia-Geral da União. A PGR pediu ainda que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a conexão do tema com o inquérito no qual são investigados os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Na petição, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, explica que, inicialmente, em 2 de junho, foi editada lei com o propósito de designar o 8 de janeiro como Dia em Defesa da Democracia na capital gaúcha. No entanto, pouco mais de um mês depois, em 7 de julho, foi promulgada a lei do Dia do Patriota, que, no entendimento da PGR, "em lugar de defender e proteger, dirige-se a estimular e a promover o ataque e a afronta ao regime democrático”.
A PGR sustenta que a lei contraria o Estado democrático de direito expresso na Constituição, além de ferir os princípios republicano e da moralidade. "Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes", pontua um dos trechos da ação. A PGR argumenta que a proposta apresentada por Bobadra destina-se à comemoração de atos criminosos ocorridos na capital federal.
Entenda
O projeto que criou o Dia do Patriota em Porto Alegre foi apresentado pelo então vereador Alexandre Bobadra e não chegou a ser votado no plenário da Câmara Municipal. Ele teve a chamada "tramitação terminativa", em que a aprovação pelas comissões já permite encaminhar a proposta para sanção. Em junho, Aldacir Oliboni (PT) instituiu o Dia de Defesa da Democracia na mesma data, 8 de janeiro, utilizando o mesmo recurso.
Nos dois casos, em momentos distintos, as propostas foram aprovadas nos colegiados e encaminhadas para assinatura do prefeito Sebastião Melo, que não se manifestou em tempo hábil sobre sanção ou veto. Com isso, os textos voltaram à Câmara e foram promulgados pelo presidente do Legislativo, Hamilton Sossmeier (PTB).
A vereadora Karen Santos (PSOL) protocolou na sexta-feira uma proposta de revogação da lei que instituiu o 8 de janeiro como Dia Municipal do Patriota em Porto Alegre. Para que a derrubada do texto ocorra, o projeto de Karen precisa ser analisado nas mesmas comissões pelas quais passou a proposta que criou a data e ainda ser aprovado no plenário.
O que diz o prefeito Sebastião Melo
O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, se manifestou ao longo da semana por meio de nota:
"Diante de projetos de lei aprovados pelo Legislativo, o chefe do Executivo tem as possibilidades constitucionais e regimentais de sancionar, vetar ou silenciar. Assim como na lei do vereador Aldaci Oliboni, que em junho último incluiu a data de 8 de janeiro no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre como Dia em Defesa da Democracia, o prefeito Sebastião Melo silenciou respeitando a decisão da Câmara Municipal, que aprovou para a mesma data a proposta do vereador Alexandre Bobadra."
O que diz a Câmara de Vereadores
O presidente da Câmara, Hamilton Sossmeier, também se manifestou por meio de nota nesta semana:
"Nota da Câmara de Vereadores
Em relação ao questionado o presidente da Câmara, Hamilton Sossmeier (PTB) destaca que a promulgação de leis é uma das obrigações da presidência do legislativo. Não cabe ao presidente fazer julgamento de valor desta ou daquela pauta ou projeto. Quando aprovado, e se houver silenciamento do prefeito, só cabe ao chefe do legislativo promulga-la, o que fizemos.
Neste ano, no dia 12/06, promulgamos a Lei n° 13.496, que inclui a efeméride Dia em Defesa da Democracia, no dia 8 de janeiro, no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre, o que exemplifica o que foi acima."