Foi publicada nesta terça-feira (1°) no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) a lei 12.288/2017, que obriga a cobrança por períodos de 15 minutos em estacionamentos particulares de Porto Alegre. Isso significa que esses locais deverão tabelar e informar os preços por períodos de permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e 60 minutos.
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