
O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, marcou para dia 25 de março o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas por suposta tentativa de golpe de Estado.
O colegiado analisará se aceita ou não a denúncia. Em caso positivo, tornará os oito em réus. A decisão de Zanin ocorre após o relator, Alexandre de Moraes, liberar a denúncia para julgamento. Também compõem a primeira turma os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.
Caso a denúncia seja acolhida, uma ação penal será aberta, e o processo seguirá para a fase de instrução, cujo objetivo é confirmar os fatos e a participação de cada réu. Nessa etapa, são colhidas provas, como depoimentos e dados concretos.
Concluída essa fase, o caso será julgado pelo colegiado. Os ministros decidirão pela absolvição ou condenação dos réus, além de definir as penas a serem cumpridas pelos condenados.
Primeiro núcleo
Moraes liberou para julgamento o primeiro de cinco grupos. No total, 34 pessoas foram denunciadas pela PGR.
Compõem o primeiro grupo:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente
- Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa);
- Anderson Torres (Justiça);
- Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
- Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional);
- Ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos;
- Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, atual deputado federal;
- Tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fechou acordo de delação premiada.
PGR nega argumentos das defesas
Moraes remeteu a denúncia para julgamento da Primeira Turma após a PGR negar os argumentos apresentados pelas defesas e se manifestar a favor da denúncia. A procuradoria reforçou que os denunciados sejam tornados réus.
Segundo a PGR, a peça atende os requisitos para ser acolhida, apesar das alegações das defesas.
"A denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados", diz o documento.
Em geral, os advogados dos acusados negaram a participação dos investigados no planejamento e nos atos preparatórios de um golpe de Estado. Além disso, apresentaram questões processuais como:
- alegação de que o STF não é o foro competente para julgar o caso
- argumentação de que o relator do caso tomou medidas por iniciativa própria, extrapolando seu papel de magistrado
- afirmação de que não tiveram acesso a todas as provas
- alegação de que a PGR não apontou provas que comprovem os crimes imputados.
A denúncia
A PGR denunciou, no dia 18 de fevereiro, Bolsonaro e outras 33 pessoas no inquérito que apura tentativa de golpe de Estado.
Segundo a procuradoria, o ex-presidente e aliados teriam cometidos cinco crimes:
- Tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito
- Golpe de Estado
- Organização criminosa armada
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima
- Deterioração de patrimônio tombado