
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (13) o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.
Cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) refazer os cálculos para definir quem assume os mandatos.
Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais.
Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos.
A maioria entendeu que os filtros violam os princípios de pluralismo político e da soberania popular.
Agora, o tribunal decidiu que a decisão tem efeitos retroativos, ou seja, afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
A maioria considerou que o tribunal não poderia chancelar os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional. Caso contrário, deputados que deveriam estar nos cargos seriam prejudicados.
O caso começou a ser julgado no plenário virtual, em junho de 2024, mas o ministro André Mendonça pediu destaque, o que fez com que a votação fosse reiniciada no plenário físico. Na ocasião, alguns ministros anteciparam os votos, de modo que a maioria já estava formada.
Ficaram vencidos Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Eles defenderam que a decisão deveria produzir efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Isso porque a Constituição prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer em até um ano da data de sua vigência.
Quem entra e quem sai
De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas:
Saem
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonie Barbosa (PL-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Augusto Puppio (MDB-AP)
Entram
- Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Bento (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)