O projeto de lei (PL) que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (24). O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pautou a proposta para ser votada no plenário na sessão desta quarta-feira (25).
Caso seja aprovada, a proposta substituirá o modelo atual, que perderá a validade em dezembro deste ano. O PL 334/23 foi apresentado em fevereiro pelo senador Efraim Filho (União-PB), com o propósito de estimular a geração de empregos.
A medida impacta empresas que contratam diretamente 8,9 milhões de pessoas, além de outros milhões de postos de trabalho indiretos. O PL também prevê a redução da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento em cerca de três mil municípios.
Por um entendimento firmado entre os senadores, o projeto seguirá para votação em plenário com requerimento de urgência aprovado, onde parlamentares também pretendem aprovar uma mudança para ampliar a desoneração para empresas do setor de transporte rodoviário. Entenda a proposta em tópicos:
O que é a política de desoneração
A política de desoneração foi criada em 2011, no governo de Dilma Rousseff, como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos, tidos como maiores empregadores. Em vez de pagar 20% de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativo aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas puderam optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%.
Os 17 setores econômicos desonerados
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresa de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação (TIC)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
O que muda para as empresas
Ramos da indústria, serviços, transportes e construção podem pagar de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre os salários.
A renúncia fiscal para esses setores é calculada em R$ 9,4 bilhões ao ano.
Para compensar a perda de receita, haverá prorrogação do aumento de um ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação.
Essa taxação gera uma arrecadação extra estimada em R$ 2,4 bilhões.
O que muda para os municípios
Além de permitir a redução de tributos em empresas privadas, o texto aprovado pela CAE também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária paga por pequenos municípios.
A regra será válida para cidades com menos de 142,6 mil habitantes e que não recebem cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A perda de arrecadação anual é estimada em R$ 9 bilhões pelo governo federal.
Resistência da base governista
O principal ponto de desaprovação da base governista à proposta se refere à redução da alíquota para os municípios. Após o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator da proposta, apresentar o seu relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira passada (17), parlamentares governistas pediram vista (ou seja, que fosse dado um prazo para a análise do texto), e a votação do projeto foi adiada para ocorrer nesta terça.
Na sessão desta terça, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), tentou adiar a votação por ao menos mais uma semana após Coronel ter indicado que incluiria já na CAE o benefício às empresas do transporte rodoviário. Coronel, então, recuou e fez um acordo com os demais parlamentares para que o tema fosse alvo de votação separada no plenário da Casa.
A intenção é aprovar a mudança feita pela Câmara, que reduz para 1% a alíquota de contribuição previdenciária paga pelas empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo.
Se as emendas incluídas pelos deputados forem rejeitadas e nenhum senador apresentar recurso, o projeto vai direto para sanção presidencial.