A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados marcou para esta terça-feira (19) a votação de projeto de lei (PL) que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A articulação dos parlamentares para aprovar o texto gerou reação da comunidade LGBT+ no Brasil, que considera a medida inconstitucional e um ataque à cidadania.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.
Já o texto prestes a ser analisado na comissão da Câmara pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil o seguinte trecho: "Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar". Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união de pais com filhos ou de pessoas já casadas.
Na justificativa, o relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), afirmou que o casamento "representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo".
Ao defender a aprovação do projeto, o relator citou o parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição que diz que, "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".
— Resta claro que a própria Constituição mitiga a possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo — afirma o relator Pastor Eurico.
Reação à proposta
A tentativa de aprovar um projeto para proibir o casamento homoafetivo foi duramente criticada por organizações de direitos humanos e da comunidade LGBT+.
O presidente da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis, um dos autores da ação que originou a decisão do STF a favor do casamento homoafetivo, acredita que o projeto não deve prosperar no Congresso. A iniciativa, segundo ele, "gera discurso de ódio porque eles não querem que nós existamos como cidadãos e cidadãs".
Sobre o argumento usado pelo relator, Toni Reis lembrou que o Supremo considerou que os artigos 3º e 5º da Constituição se sobressaem ao Artigo 226.
— Esse Artigo 226 está contradizendo o Artigo 5º, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Então, o Supremo se ateve ao Artigo 5º, que é uma cláusula pétrea — afirmou.
As cláusulas pétreas são os artigos da Constituição que não podem ser alterados nem mesmo por proposta de emenda à Constituição (PEC).