A reforma da Previdência não se aplica a servidores que já preencheram requisitos para incorporação da função gratificada, afirma parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a ser publicado no Diário Oficial desta terça-feira (5). A garantia dada pelo procurador-geral, Eduardo Cunha da Costa, se aplica também a militares.
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