A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou apelação e anulou, na quarta-feira (13), sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O motivo: a magistrada reproduziu, como se fossem seus, argumentos do Ministério Público Federal (MPF), copiando peça processual sem indicação da fonte. É o que disse o relator João Pedro Gebran Neto, no que foi seguido pelos outros integrantes da 8ª Turma, desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Embora a decisão dos desembargadores envolva outro caso, a 8ª Turma também é a responsável pelo julgamento das ações referentes à Operação Lava-Jato.
Gabriela havia condenado integrantes de organizações sociais civis de interesse público (Oscips) por desvios de verbas e lavagem de dinheiro em Santa Helena, cidade no interior do Paraná. Eles tinham contratos na área de saúde. Foi condenada também a ex-prefeita Rita Maria Schmidt, por fraude à licitação.
Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que a sentença é nula porque afronta o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e as decisões fundamentadas. Nesse caso, a sentença "apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir", escreveu Paulsen.
Os advogados dos acusados, Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos, já tinham chamado a atenção para o "copia e cola".
Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ressalta que decidiu se manifestar no acórdão "para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido".
Plágio de trechos inteiros da denúncia é também o argumento alegado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin e Valeska Martins, para tentar anular sentença no caso do sítio de Atibaia (SP). Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro por ter aceito, segundo sentença, uma propriedade rural como compensação por favores prestados às construtoras Odebrecht e OAS. A sentença é da juíza Gabriela Hardt, a mesma que agora foi criticada na decisão do TRF4.
Para tentar derrubar a condenação, os defensores do ex-presidente Lula pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja juntada ao processo uma perícia privada, feita pelo Instituto Del Picchia, que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Conforme a análise pericial, a juíza (substituta de Moro após ele deixar a Lava-Jato) apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida e que já tinha sido redigida por Moro. O parecer, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, aponta como provas da cópia paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados. Com relação a conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos, inclusive erros: Hardt cita um "apartamento" quando estava julgando o caso do sítio. Seria confusão em relação a outro caso, no qual Lula foi condenado por aceitar como presente um triplex na praia de Guarujá (SP).
Em maio deste ano, em entrevista a jornalistas, Gabriela admitiu ter usado como modelo a decisão do ex-juiz Sergio Moro sobre o caso do triplex. A juíza afirmou que faz isso "sempre" e que seria um "retrabalho" começar a redigir uma sentença do zero.
"A gente busca a sentença anterior que mais se aproxima. Há até um modelo para que a gente comece a redigir em cima dele. Eu faço isso em todas as minhas decisões. Raramente começo a redigir uma sentença do zero, porque seria um retrabalho", declarou a magistrada.
Fato, agora, não aceito pelo TRF4 no caso envolvendo fraude no Paraná.