O Ministério Público Federal (MPF) pediu que seja anulada a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia. A solicitação foi feita ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julgará o caso no dia 30 de outubro.
O documento desta quarta-feira (23), assinado pelo procurador regional da República, Mauricio Gotardo Gerum, requer que seja declarada a nulidade do processo a partir das alegações finais — ou seja, na primeira instância, o que faria os autos retornarem ao juiz para novos procedimentos e sentença.
Conforme o texto, o MPF entende que é "cabível a aplicação dos precedentes desenvolvidos nos Habeas Corpus 157.627 e 166.373, tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais".
O procurador se refere à aprovação no Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, do entendimento de que réus delatados têm que falar depois de delatores — os ministros ainda não definiram a extensão da decisão e em quais hipóteses essa tese deverá ser aplicada para eventuais anulações.
A 8ª Turma do TRF4 julgará, no final do mês, se o processo referente ao sítio de Atibaia contra o ex-presidente voltará para primeira instância e se a sentença que condenou o petista deverá ser anulada.
Em fevereiro deste ano, Lula foi condenado pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator da Lava-Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, decidiu nesta quarta-feira (23) por apreciar, antes do mérito da questão, se a ordem de apresentação das alegações finais foi correta ao longo da tramitação do processo.
Em 16 de maio, a defesa do petista ingressou com apelação no TRF4 contra a condenação. No entanto, se os desembargadores decidirem pela anulação da sentença, o recurso perde o efeito e o processo volta para a fase de alegações finais em primeira instância.
Essa decisão não interfere no cumprimento da pena após condenação em segunda instância do petista. Lula está preso desde sete de abril de 2018 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em outro processo, referente ao triplex do Guarujá.