O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou nesta quinta-feira (5) mandado de segurança protocolado pelo deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) e decidiu que a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica não deve voltar à Câmara dos Deputados. O Senado aprovou a MP, mas retirou do texto dispositivo que permitia trabalho aos domingos e feriados.
Mendes disse, na decisão, que só seria obrigatório o envio do texto para a Câmara novamente caso o Senado adicionasse emendas, artigos ou outras regras, o que não ocorreu. Agora, o texto seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Caso a MP retornasse para a Câmara, o texto poderia caducar e perderia efeito.
A redação aprovada manteve de fora a criação do documento eletrônico de transporte, que contém todos os dados tributários, logísticos, comerciais, financeiros e outros regulamentados pelos órgãos de transporte nas esferas federal, estadual e municipal.
Foram mantidos trechos como a obrigatoriedade de ponto dos funcionários para empresas com mais de 20 empregados — atualmente, a regra vale para companhias com pelo menos 10 trabalhadores. Ficou ainda a parte que libera o ponto por exceção, em que o registro é feito nos dias em que o horário de trabalho foge ao habitual.
Pelo modelo, um funcionário de qualquer empresa poderá fazer acordo individual escrito com o empregador para não bater ponto, conforme convenção coletiva ou acordo coletivo. Sendo assim, ele poderá chegar ao trabalho, cumprir todo o expediente e ir embora sem fazer nenhuma anotação.
A MP revoga uma lei que extinguia trabalho aos sábados em bancos — ou seja, em tese, as agências bancárias poderiam abrir aos sábados. A medida já enfrenta resistência de sindicatos de bancários.
O texto continua dispensando empreendimento de baixo risco de licenças, autorizações e alvarás prévios.
A definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e o armazenamento de produtos não explosivos. A MP permite que a atividade econômica seja desenvolvida em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança, por exemplo.
O texto destrava também a burocracia para inovação. Empresas poderão testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas.