Em um voto de cerca de 200 páginas, o relator dos processos da Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou a delação premiada de Antonio Palocci para atenuar a pena do ex-ministro, reduzindo a condenação e permitindo o regime semiaberto diferenciado. O julgamento, entretanto, foi suspenso após pedido de vista.
A 8ª Turma do TRF4 apreciou na tarde desta quarta-feira (24) as apelações em processo que apura o pagamento de propina pela Odebrecht para firmar contratos com a Petrobras.
Primeiro, Gebran aumentou a pena de Palocci, que havia sido condenado pelo juiz Srgio Moro a 12 anos e 2 meses de prisão, para 18 anos e dois dias. Logo depois, considerando a delação, reduziu-a para 9 anos e 10 meses em regime semiaberto diferenciado, com prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica.
O procurador regional da República Luiz Felipe Sanzi havia se manifestado contra e pedido que a delação não fosse levada em conta neste processo.
— Não tem situação concreta se a colaboração tem eficácia ou não. Não tem nada de concreto se o que foi juntado servirá para a investigação. Que se traga elementos inovadores. Senão, é 'chover no molhado'".
Já o advogado de Palocci, Tracy Reinaldet, defendeu que a delação premiada fosse utilizada como atenuante de pena, dizendo que foram apresentados diversos elementos de prova, como contratos fictícios, notas fiscais, anotações, computadores e três celulares.
— Foram quase duas dezenas de depoimentos, versando sobre fatos inéditos. Os dados comprovam a veracidade da delação.
O voto do relator
Em seu voto, o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, disse que o esquema de corrupção foi bem detalhado ao longo do processo. Também considerou "estranhável a manifestação do Ministério Público contra o acordo após a sentença, já que se mostrou favorável em outras oportunidades". Frisou ainda que Palocci foi "a primeira pessoa de determinado partido (PT) que resolve firmar acordo de colaboração para esses fatos".
Tracy Reinaldet saiu satisfeito com o voto de Gebran.
— É o que foi reconhecido pelo relator e o pleito defensivo vai nesse sentido, sim.
Retomada do julgamento
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Leandro Paulsen. Também não votou o desembargador Victor Laus. A sequência do julgamento ocorrerá na sessão de 28 de novembro. Em uma questão de ordem ao final, o advogado de Palocci, Tracy Reinaldet, chegou a pedir a revogação da prisão preventiva do ex-ministro, mas foi negada.
Demais réus
A apelação criminal inclui ainda outros 13 réus do mesmo processo. Os marqueteiros João Santana e Mônica Moura, o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, o ex-gerente da área internacional da estatal Eduardo Costa Vaz Musa, o ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, e os executivos da empresa Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Fernando Migliaccio da Silva, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Marcelo Rodrigues, Olívio Rodrigues Júnior e Rogério Santos de Araújo.