O juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, abriu ação de improbidade contra o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Gilberto Kassab (PSD), e determinou o bloqueio de R$ 21 milhões. Ele é investigado por suposto repasse do valor da Odebrecht via caixa 2 entre 2008 e 2014.
Na ação, a Promotoria requereu a indisponibilidade de R$ 85 milhões, equivalentes a três vezes o valor supostamente pago ao ex-prefeito de São Paulo (2006-2012). No entanto, o juiz deferiu parcialmente a medida cautelar.
"Todavia, já havendo acordo nos autos para pagamento pela construtora Odebrecht no valor das supostas doações irregulares ao réu, entendo ser excessivo o pedido de indisponibilidade no montante de três vezes esse valor (R$ 85.006.704,00) em seu patrimônio, parecendo a este magistrado ser suficiente que o valor do bloqueio atinja o mesmo valor declarado como entregue como 'caixa 2', ou seja, R$ 21.251.676,00", anotou.
O magistrado ainda anota que "é devida a concessão da medida de indisponibilidade de bens, medida com caráter verdadeiramente acautelatório e não satisfativo, havendo plena possibilidade de reversão no caso de posterior improcedência do pedido".
A ação foi movida com base em acordo da Odebrecht com a Promotoria de São Paulo em que a empreiteira se dispõe a indenizar os cofres do município sem correção e multa em 22 anos ou ter essa quantia descontada de futuras obras públicas com a prefeitura da capital.
Pelo termo com os promotores, a Odebrecht reconhece que cometeu crimes e se dispõe a oferecer depoimentos e documentos que possam comprovar os pagamentos ilícitos a Kassab. O acordo foi homologado pela Justiça em julho.
Na ocasião, o magistrado entendeu que o acordo "atende ao interesse público". "É possível e recomendável que a Odebrecht assuma os ilícitos apurados, colaborando com o Poder Judiciário", afirmou Jardim Neto.
Contraponto
O escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, que representa Gilberto Kassab, informou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo:
"A defesa do ministro ainda não foi intimada da referida decisão, contudo causa surpresa que tenha havido a decretação de medida extremamente grave diante de notáveis inconsistências nos depoimentos apresentados: foram diversas versões para um mesmo fato, a afastar a correção da versão encampada pelo Ministério Público. A decisão será objeto de recurso ao Tribunal de Justiça."