A reforma trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro, não afeta a vida apenas dos trabalhadores de empresas. Os empregados domésticos também serão submetidos, em parte, aos efeitos da Lei 13.467, da reforma. Tudo o que não estiver previsto na Lei Complementar 150 (que regulamenta o trabalho doméstico) terá de seguir as novas regras. Confira o documento na íntegra neste link. Para a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), a reforma traz riscos.
Novas regras
Reforma trabalhista: o que muda para os domésticos e os custos para entrar na Justiça
Em série de reportagens para esclarecer os principais pontos da Lei 13.467, que entra em vigor no dia 11 de novembro, confira as alterações para domésticos e a possibilidade de indenizar o empregador por ação na Justiça
Leandro Rodrigues
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