Um dos pontos que merece atenção a partir de agora, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, é a obrigatoriedade de pagar os honorários do advogado de quem vencer a ação na Justiça do Trabalho. Valendo-se desse artigo da Lei 13.467, um juiz da Bahia negou o pleito de um trabalhador e o condenou a arcar com os honorários da parte contrária, no valor de R$ 5 mil, mais R$ 1 mil relacionado aos custos do pedido e R$ 2,5 mil por suposta conduta de má-fé. Ele ainda poderá recorrer da decisão.
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