Empregados que buscarem reparação na Justiça por danos físicos ou morais causados pelo empregador encontrarão limites para os valores das indenizações. É o que deixa explícito a reforma trabalhista que entrou em vigor no dia 11 de novembro. É o chamado dano extrapatrimonial, ou seja, aquele que não é causado a um bem material. Trata-se, por exemplo, dos casos em que a pessoa é ofendida e humilhada no ambiente de trabalho ou também por causa de um ferimento provocado em um acidente de trabalho. Agora, dependendo do grau da ofensa, a indenização deverá respeitar tetos que variam entre três e 50 vezes o último salário do ofendido.
Novos critérios
Reforma trabalhista: indenização ao empregado seguirá tabela e salário
Em série de reportagens para esclarecer os principais pontos da Lei 13.467, em vigor desde 11 de novembro, magistrados criticam ponto que estaria em contradição com o princípio da igualdade, presente na Constituição Federal
Leandro Rodrigues
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