A entrada em vigor da Lei 13.467, a reforma trabalhista, coloca novidades diante de empregados e empregadores 120 dias depois da aprovação do texto-base no Senado. Para os pessimistas, a notícia tranquilizadora é que nenhum direito garantido na Constituição Federal foi alterado, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 13º salário. Mas isso não significa uma reforma superficial, pois foram alterados mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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QUIZ: teste seus conhecimentos sobre a reforma trabalhista
Está por dentro das mudanças que vão mudar a relação entre empregados e empregadores? Confira uma série de reportagens para esclarecer os principais pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro
Leandro Rodrigues
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