O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e determinou que os bens e o faturamento da Odebrecht sejam novamente bloqueados. A AGU conseguiu derrubar a decisão que havia desbloqueado o faturamento e os bens do grupo Odebrecht. Agora, a construtora volta a ser obrigada a depositar mensalmente, em uma conta judicial, valor equivalente a 3% da sua receita, além de ficar proibida de vender imóveis, veículos, barcos, aviões e objetos de valor que possua.
Operação Lava-Jato
TRF4 acolhe pedido da AGU e bloqueia bens da Odebrecht
Construtora volta a ser obrigada a depositar mensalmente valor equivalente a 3% da sua receita, além de ficar proibida de vender bens móveis, imóveis e objetos de valor
Estadão Conteúdo