Menos de 24 horas após a apresentação da Proposta de Emenda Constitucional 287, a PEC da Previdência, um dos artigos que constavam da proposta original simplesmente desapareceu. Trata-se do artigo 42, que previa diretrizes para a previdência de militares nos Estados, Distrito Federal e territórios – em outras palavras, de policiais militares e bombeiros. Por meio dele, ficava previsto que as regras previdenciárias de ambas as categoria deveriam se aproximar das regras dos civis, mas caberia aos governos estaduais estabelecer a transição.
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