Em entrevista a Zero Hora, o procurador da República e membro da força-tarefa da Operação Lava-Jato Diogo Castor de Mattos defende 10 medidas apresentados pelo Ministério Público para enfrentar a corrupção e diz que há uma "cultura do tapetão jurídico no Brasil".
A aprovação das medidas seria uma oportunidade para o Congresso resgatar a credibilidade?
O Congresso já fez várias coisas boas pelo país, a lei da colaboração premiada, a lei da lavagem de dinheiro, entre outras. A gente acredita que há ambiente propício para aprovação do pacote de medidas contra a corrupção.
Quais são as propostas mais importantes?
Acreditamos que não há uma ordem hierárquica. Defendemos a aprovação conjunta das medidas.
Mudanças feitas pelo Congresso podem ser bem-vindas?
Acreditamos que possíveis alterações não podem descaracterizar o espírito da lei. Emendas ou substituições têm de ser pontuais e não podem descaracterizar a finalidade das medidas. Portanto, nosso posicionamento é de que seja aprovado de forma conjunta.
O senhor citou ambiente propício para aprovação, mas membros do Congresso seriam prejudicados por medidas mais rígidas. Há movimentações para abrandar certos itens. Como o senhor avalia as dificuldades?
A gente conserva as instituições. Acreditamos que o Congresso vai se sensibilizar aos apelos populares e vai dar andamento ao projeto para melhorar a justiça criminal, independentemente de haver alguns deputados investigados.
Leia também
Deputados discutem afrouxar propostas anticorrupção do MPF
"Se constatou a naturalização da corrupção", diz juiz Sergio Moro
Há pontos do projeto que recebem críticas por serem considerados excessivos, como teste de integridade, cassação de registro de partidos, utilização de provas ilícitas. Houve exagero em alguns pontos?
Democracia é um processo de construção pelo debate. Temos fundamentos no direito comparado, que demonstram que não há nada de violação de direitos individuais. O que existe, e sempre vai haver, é que os advogados, por interesses comerciais, vão relutar em aceitar uma moralização do sistema de justiça criminal. O próprio ministro (do STF Luís Roberto) Barroso citou em palestra recente que as pessoas têm de se acostumar que o processo acaba. No Brasil, infelizmente, não existe esse costume. Principalmente os advogados criminalistas estão acostumados com processos infinitos. O ideal é ter início, meio e fim, e não um processo que acaba só com a prescrição ou com tapetão jurídico pela decretação de uma nulidade. Sobre o teste de integridade, o servidor que tem conduta proba não vai ter restrições.
O teste de integridade não poderia abrir uma caça às bruxas? Quem aplicaria?
Seriam os órgãos de controle interno. O teste já apresentou resultados interessantes na polícia de Los Angeles. Ele seria principalmente na fase de estágio probatório, no início da carreira pública. O juiz Sergio Moro citou a necessidade de fundada suspeita como um adendo. Só pessoas sob suspeita seriam alvo do teste. São adaptações que podem ser feitas para tornar essa alternativa mais viável.
Dentro do sistema brasileiro, considerado generoso do ponto de vista recursal, existe a cultura da sutileza jurídica?
Existe uma cultura de impunidade, de jeitinho, do tapetão enraizada na cultura jurídica brasileira. É contra isso que lutamos. Quantas operações são anuladas por qualquer razão, principalmente quando os réus têm poder econômico e político? Existe uma cultura do tapetão jurídico no Brasil.
Operações já foram anuladas por provas ilícitas. As medidas propõem que elas sejam usadas nos processos se coletadas de "boa-fé" pela autoridade. Quem determina essa "boa-fé"?
Isso vem de uma inspiração do direito anglo-saxão. Basicamente, é uma ponderação de valores, dependendo do nível de ilicitude, o direito anglo-saxão entende que as provas ilícitas podem ser aproveitadas considerando o interesse público pela apuração dos fatos. No Brasil, sempre tem essa ponderação entre o privado e o público e sempre entende-se que o privado dos ricos e poderosos deve se sobrepor ao interesse público. É contra isso que vem essa medida.