Um impasse criado por divergências entre o governo de Olívio Dutra (PT) e a Assembleia Legislativa, em meados do ano 2000, teve desfecho nesta quarta-feira (15). O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma alteração feita pelos deputados na lei que autorizou a extinção da Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos (Corlac).
A decisão confirmou a liminar em vigor desde 2001 sobre o regime de bens da companhia. Já a lei 11.464/2000 foi declarada inconstitucional.
Segundo o relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, o Legislativo não poderia determinar o que o governo do Estado deve ou não fazer com os bens da extinta Corlac. “Têm-se aqui preceitos que só poderiam ser objeto de deliberação pela Assembleia do estado caso houvesse a iniciativa do chefe do Poder Executivo”, disse.
A modificação na lei previa que os bens da Corlac deveriam ser locados a cooperativas. Já a liminar garantiu a aplicação das regras originais, que preveem doação ou venda de imóveis. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que protocolou a ação, comemorou o resultado.
“Havia um erro formal na modificação da lei. O STF deu segurança a tudo que foi feito até agora”, comemorou o procurador da PGE Luís Carlos Hagemann.