O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux rejeitou mandado de segurança apresentado, na quinta-feira, pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O deputado pediu a anulação da sessão em que a Câmara dos Deputados decidiu pelo encaminhamento ao Senado do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, usando argumento semelhante ao do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), ao decidir anular a votação do afastamento da presidente. O despacho de Fux foi assinado na sexta-feira, mas só foi divulgada nesta segunda.
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Na ação, apresentada na semana passada, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) questionava o fato de líderes partidários terem encaminhado os votos da bancada durante a votação na Câmara. Segundo ele, a orientação de votos é proibida pela Lei do Impeachment de 1950 e teria "violentado o direito dos parlamentares à liberdade do juízo subjetivo de apreciação".
Na decisão em que Fux nega o seguimento do mandado, ele argumenta que os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna Casa, não estando sujeitos a controle judicial. Portanto, sua apreciação deve estar restrita no âmbito do Poder Legislativo.
"Reputa-se como interna corporis o ato praticado pelo plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República", disse Fux. "Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional", completou.
* Zero Hora, com agências